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sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

GOLEIRO BRUNO CONSEGUE HABEAS CORPUS E DEVE SAIR DO PRESIDIO.

Advogado afirma que concessão foi feita pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, e o alvará foi emitido na noite da última quinta-feira




O goleiro Bruno recebeu um habeas corpus da Justiça e deve deixar o presídio em breve. Uma liminar, deferida pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, permite que o jogador recorra em liberdade da condenação pelo sequestro, morte e ocultação do cadáver da modelo Eliza Samudio. A informação foi publicada pelo jornal Estado de Minas e confirmada pelo GloboEsporte.com.
- O alvará foi emitido na noite de ontem (23) e já está na Vara de Execuções Penais de Santa Luzia - afirmou Lúcio Adolfo, advogado do atleta ao jornal mineiro.
Segundo seu defensor, o jogador deve deixar a prisão ainda nesta sexta-feira. Porém, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais disse que não tem como precisar a data da saída do goleiro por causa do trâmite envolvendo o processo. Bruno está na APAC, em Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, desde outubro de 2015. 
Ao G1, Lúcio Adolfo explicou que Bruno está preso apenas pelo processo relacionado à morte de Eliza, já que em 2010 o jogador foi condenado por cárcere privado, lesão corporal e constrangimento ilegal contra a modelo.
Com a divulgação do habeas corpus ao goleiro Bruno, um batalhão de jornalistas já está na porta da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac) de Santa Luzia.O pedido da defesa alega que o goleiro é réu primário e que ele possui "condições favoráveis" para que o pedido de habeas corpus fosse aceito. No despacho do STF, o pedido requere o "recolhimento domiciliar com monitoramento eletrônico" e diz que "nada, absolutamente nada, justifica tal fato", se referindo a Bruno ainda não ter ganho o habeas corpus. Veja abaixo:
"Os impetrantes sustentam o excesso de prazo da constrição cautelar, uma vez transcorridos mais de 3 anos desde o julgamento, sem análise da apelação interposta. Dizem tratar-se de antecipação de pena. Destacam as condições pessoais favoráveis do paciente - primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.
Requerem, em âmbito liminar, a revogação da custódia, com expedição de alvará de soltura. Sucessivamente, buscam a imposição das medidas cautelares versadas no artigo 319 do Código de Processo Penal, especificamente o recolhimento domiciliar com monitoramento eletrônico. No mérito, pretendem a declaração do direito de aguardar em liberdade o trâmite do processo-crime.

fontes GLOBO.COM



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