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sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

TIRA-DUVIDAS DOS ELEITORES.


1- Como obter meu título de eleitor pela primeira vez?
Você deve comparecer ao cartório eleitoral que atende a região da sua residência levando os documentos relacionados abaixo. A presença do eleitor no cartório é obrigatória, bem como o agendamento.
Documentos necessários:

  • RG original, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) ou certidão de nascimento ou casamento e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo esta aceita apenas para as operações de transferência, revisão e segunda viaATENÇÃO: Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para emissão do primeiro título por não conter nacionalidade/naturalidade; o passaporte, para quaisquer operações eleitoraissomente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação; o documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos;
  • comprovante de endereço, em nome do eleitor (conta de luz, ou conta bancária, ou conta de telefone etc., desde que contenha nome e endereço e seja recente);
  • comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos), para o primeiro título
2- O título fica pronto na hora?
O título é entregue na hora e é gratuito

3- Posso tirar meu título pelo correio ou internet?

Não existe a possibilidade de tirar o título pelo correio ou pela internet. O comparecimento ao cartório eleitoral ou aos postos do Poupatempo com atendimento da Justiça Eleitoral é obrigatório. É necessário agendar para ser atendido nos cartórios eleitorais.

 4- Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?
Atualmente, como o título eleitoral é, em regra, emitido na hora, o cartório fornece ao eleitor, mediante solicitação, uma certidão de comparecimento com o horário em que esteve no local.

5- Há prazo determinado para tirar o meu título eleitoral ou para transferi-lo?
Em ano que não ocorra eleição, a inscrição eleitoral e a transferência podem ser requeridas em qualquer momento. Em ano eleitoral, porém, tais requerimentos só podem ser formulados até 150 dias antes da data da eleição, só reabrindo o prazo após o término dela, incluindo eventual 2º turno.

6- Como tirar a 2ª via?
Compareça ao cartório em que está inscrito, com documento de identificação que contenha nome (inclusive filiação) sem abreviaturas (o passaporte só será aceito se for o modelo que contenha também a filiação), e preencha o requerimento solicitando a 2ª via do Título Eleitoral. A 2ª via só pode ser expedida caso não tenha havido qualquer alteração nos dados cadastrais do eleitor (nome, endereço, estado civil etc.).
A reimpressão do título pode ser requerida no cartório eleitoral da inscrição do eleitor até 10 dias antes da eleição.

7- Como transferir meu título eleitoral?
Você deve comparecer ao cartório eleitoral a que pertence a rua em que você reside levando os documentos relacionados abaixo. A presença do eleitor no cartório é obrigatória, bem como o agendamento.
Documentos necessários:
  • RG original, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA etc), certidão de nascimento ou casamento ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
    Atenção:
    - o passaporte somente será aceito se for o modelo que contenha também a "filiação";
    - o documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos.
  • comprovante de endereço (conta de luz, conta bancária, conta de telefone etc.) desde que contenha nome e endereço e seja recente); e
  • os comprovantes de votação ou de justificativa das eleições anteriores, se possuir.
  • Requisitos necessários à transferência:
  • residir, no mínimo, há três meses no município;
  • ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência.
8- A transferência implica a emissão de um novo título?
Sim, mas o número permanece o mesmo.

9- Se eu mudar de bairro, dentro da mesma cidade, devo transferir meu título?
Essa providência somente será necessária se o local de seu novo endereço pertencer a outra zona eleitoral. Em caso de dúvida, ligue para sua zona eleitoral ou para a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE, no telefone 148 (custo de ligação local para todo Estado de São Paulo) e informe-se. Você também pode pesquisar no site,http://www.tre-sp.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/consulta-a-zonas-eleitorais através do CEP e número de sua residência, a qual zona eleitoral está vinculado seu novo endereço.

10 - Para que eu preciso de meu título de eleitor?
O título é emitido, com a respectiva numeração, para o cidadão que se inscreve como eleitor. A inscrição eleitoral habilita o cidadão a participar da vida política de sua comunidade. Lembramos que a inscrição e o voto são obrigatórios para os que têm entre 18 e 70 anos. O título é exigido em várias ocasiões, como por exemplo: pelo empregador no momento de sua contratação; após cada eleição, para comprovar a quitação eleitoral; para tirar ou renovar o passaporte; para tirar CPF e cadastramento de contribuintes isentos (pela internet); para matrícula em colégios e faculdades; para inscrição em concurso público e, ocorrendo aprovação no mesmo, para posse no cargo etc.

11- Existe a possibilidade de se localizar alguém pelo título eleitoral?
De acordo com a Resolução nº 21.538, de 14/10/2003 (formato PDF), artigo 29, "não se fornecerão informações de caráter personalizado constantes do Cadastro Eleitoral. Excluem-se da proibição os pedidos relativos a procedimento previsto na legislação eleitoral e os formulados: a) pelo eleitor sobre seus dados pessoais; b) por autoridade judicial e pelo Ministério Público, vinculada a utilização das informações obtidas, exclusivamente, às respectivas atividades funcionais; c) por entidades autorizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, desde que exista reciprocidade de interesses."

12- Tenho dúvida se estou quite com a Justiça Eleitoral ou se meu título ainda é válido. Como fazer?
pesquisa do número do título e da situação eleitoral pode ser feita pela internet. Se você estiver quite com a Justiça Eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral poderá ser impressa via internet no site do TSE.Você pode ligar para o cartório da Zona Eleitoral onde é inscrito ou ligar para a Central de Atendimento ao Eleitor no telefone 148 (custo de ligação local para todo Estado de São Paulo).

13- Meu título de eleitor tem prazo de validade?
Não, desde que você vote regularmente. Se deixar de votar ou de justificar por três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Cada turno é considerado uma eleição. Verifique sua situação eleitoral.

14- Deixei de votar em três eleições consecutivas e não justifiquei. Como regularizar a minha situação?
Você deverá comparecer ao cartório eleitoral ao qual pertence a rua onde você mora e regularizar sua situação para evitar que o seu título seja cancelado. Lá você receberá uma Guia de Recolhimento da União (GRU), para pagar a multa cobrada de R$ 3,51 por turno. A GRU poderá ser fornecida a terceiro, em qualquer cartório eleitoral. Após o pagamento, é necessário retornar ao cartório eleitoral para comprovar a quitação do débito.

15- Quais os documentos que devo apresentar para ficar quite com a Justiça Eleitoral?
Caso seu título tenha sido cancelado, você deverá procurar o cartório eleitoral munido de documento de identificação oficial e comprovante de residência, em nome do eleitor (ex.: contas de água, luz etc). O documento deve conter nomes (inclusive de filiação) sem abreviaturas, caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha nomes completos. A Justiça Eleitoral recomenda que se leve também comprovante(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais), se possuir.

Se seu título não foi cancelado, sua situação se enquadra na pergunta anterior (14).

Documentos de identidade aceitos: RG, certidão de nascimento ou de casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA etc) ou CNH. O passaporte só será aceito se for o modelo que contenha também a filiação. Se possível, leve o título de eleitor.

16- Como posso ter certeza de que meu título de eleitor não foi cancelado por abstenção?
Consulte pela internet ou Ligue para a Central de Atendimento ao Eleitor do TRE, no telefone 148 (custo de ligação local para todo Estado de São Paulo).

17- Eu perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?
Você pode solicitar, pela internet ou em seu cartório eleitoral, a Certidão de Quitação Eleitoral. Ela será emitida na hora se você estiver quite com a Justiça Eleitoral.

18. Sou pessoa deficiente e tenho dificuldades para acessar meu local de votação. O que posso fazer para melhorar essa situação?
Você deve procurar o cartório eleitoral que atende a região da sua residência ou um dos postos do Poupatempo com serviços da Justiça Eleitoral e solicitar sua transferência para uma seção com acessibilidade, levando consigo um documento de identificação oficial, comprovante de residência recente em nome do eleitor e o título eleitoral. Vale lembrar que é preciso agendar o atendimento pelo site, se for se dirigir ao cartório eleitoral. Já os postos do Poupatempo não trabalham com agendamento. As seções com acessibilidade não são exclusivas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, mas, por não possuírem obstáculos, facilitam seu acesso às urnas

19 – Ainda não fiz o cadastramento biométrico. É necessário que eu procure o meu cartório eleitoral para fazer a biometria?
Sim. O cadastro biométrico é realizado em todo o estado, mas por enquanto é obrigatório apenas em alguns municípios. Nessas cidades, quem não comparecer para o cadastramento terá o título de eleitor cancelado. No entanto, mesmo nos locais onde a biometria ainda é facultativa, recomenda-se o comparecimento ao cartório eleitoral, por agendamento, ou a um dos postos do Poupatempo. Isso ajudará a evitar filas de última hora

20. Há um prazo determinado para o cadastramento biométrico no Estado? 
Nos locais em que o cadastramento biométrico já é obrigatório, os prazos podem variar. Todas as zonas eleitorais já contam com o novo sistema e todo eleitor que comparecer ao seu cartório para fazer alistamento eleitoral, transferência de título ou revisão, entre outros, será necessariamente submetido à biometria. A meta é que até 2022 todos os eleitores brasileiros sejam cadastrados.

21. É necessário agendar o atendimento para a biometria?
Você deve agendar seu atendimento no site, e, na data programada, comparecer ao cartório com a documentação necessária. 
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