O Detran (Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo) vai leiloar 304 veículos em Araçatuba. Desse total, 127 serão vendidos com direito a documentação. O restante será destinado a desmanches credenciados e reciclagem. O leilão começa nesta segunda-feira (26) e vai até 1º de março, exclusivamente pela internet.
Os lances poderão ser dados no site da empresa responsável pelo processo (www.satoleiloes.com.br), a partir das 10h desta segunda até as 10h de terça (27), para veículos com direito a documentação. Para os sem direito a documentação, o prazo termina às 10h do dia 1º.
Pessoas físicas, a partir dos 18 anos, só podem adquirir os veículos com direito a documentação. O pagamento deve ser feito à vista. Após o arremate, os débitos são baixados e é necessário que o comprador efetue a transferência do veículo para o seu nome, emitindo um novo documento para o veículo.
VISITAÇÃO
Após o leilão, a cobrança é feita por e-mail, com os dados da leiloeira. O prazo máximo para pagamento é de 72 horas. Os demais lotes ofertados, de sucatas, serão vendidos para desmanches com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) cadastrados no Detran.
Após o leilão, a cobrança é feita por e-mail, com os dados da leiloeira. O prazo máximo para pagamento é de 72 horas. Os demais lotes ofertados, de sucatas, serão vendidos para desmanches com CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) cadastrados no Detran.
Os interessados encontram fotos dos veículos no site do leiloeiro. O número de lotes está sujeito a alterações, pois os proprietários podem regularizar a situação dos veículos e retirá-los do pátio antes da realização do evento.
REGRAS
Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Os veículos removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, podem ir a leilão caso não sejam retirados por seus proprietários em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.
Os leilões são realizados conforme determina a legislação federal. Os veículos removidos por infração às leis de trânsito, como, por exemplo, falta de licenciamento, podem ir a leilão caso não sejam retirados por seus proprietários em até 60 dias, exceto os que têm pendência judicial, de acordo com a lei federal 13.160, de 2015.
Antes de ir a leilão, porém, o dono do veículo é notificado e tem prazo para reaver o bem. A notificação é feita por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado e no portal do Detran. Passado o prazo legal e não havendo manifestação do responsável, o veículo é relacionado para leilão. O departamento informa que é responsável apenas por veículos removidos pela Polícia Militar, em perímetro urbano, por infrações que competem ao Estado fiscalizar, como racha, manobra perigosa, falta de licenciamento, veículo sem placa ou com a placa ilegível.
Veículos removidos por estacionamento irregular, por exemplo, são de responsabilidade das prefeituras. Aqueles removidos em estradas são de responsabilidade dos órgãos que atuam em rodovias, como o DER (Departamento de Estradas de Rodagem) e a PRF (Polícia Rodoviária Federal). Os removidos por envolvimento em crimes são de responsabilidade da SSP (Secretaria da Segurança Pública) e aqueles com pendências judiciais competem ao Judiciário.
Ivan Ambrósio
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