AMBOS ACUSADOS SÃO MARIDO E MULHER, MESMO A LEI PROIBINDO FOI DIPLOMADO PELO PROMOTOR DR DANIEL. ( Artigo 140 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 . SÃO IMPEDIDOS DE SERVIR NO MESMO CONSELHO MARIDO E MULHER, ASCENDENTES E DESCENDENTES, SOGRO E GENRO OU NORA, CUNHADOS, IRMÃO, DURANTE O CUNHADIO, TIO E SOBRINHO, PADRASTO OU MADRASTA E ENTEADO.
Na foto o promotor de Justiça Dr Daniel a esquerda e a presidente da época diplomando seu marido.
ELES ESTÃO SENDO AVERIGUADOS POR SUPOSTAS IRREGULARIDADES NAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DE VIAGENS, REALIZADAS PELO CONSELHO TUTELAR PARA ATENDER CRIANÇAS E ADOLESCENTES INTERNADOS EM LARES.
A INDISPONIBILIDADE DOS BENS SE DEU NOS AUTOS DE UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DESFAVOR DO CASAL, INICIALMENTE UM DANO AO ERÁRIO PÚBLICO NO VALOR UM POUCO MAIS DE R$4.000,00 ( QUATRO MIL REAIS). SEGUNDO A DECISÃO DO MAGISTRADO, EXISTEM FORTES INDÍCIOS DE QUE OS AVERIGUADOS TENHAM CAUSADO DANO AOS COFRES PÚBLICOS.
A AÇÃO ESTÁ CORRENDO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM OUTRA AÇÃO MARIDO E MULHER TAMBÉM FIGURAM ACUSADOS PELO CRIME DE PECULATO, ( O ART. 312 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO TIPIFICA O PECULATO COMO CRIME DE APROPRIAÇÃO POR PARTE DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, DE DINHEIRO, VALOR OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL, PÚBLICO OU PRIVADO DE QUE TENHA A POSSE EM RAZÃO DO CARGO, OU DESVIÁ-LO EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO.
OUTRO ERRO INDO CONTRA O ARTIGO( Artigo 140 da Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 . (SÃO IMPEDIDOS DE SERVIR NO MESMO CONSELHO CUNHADOS), DR DANIEL TAMBÉM DIPLOMOU A CUNHADA DE AMBOS ACUSADOS, FICANDO ASSIM 3 MEMBROS DA MESMA FAMÍLIA.
A esquerda da foto, DR Daniel, conselheira tutela Ivete ao meio, e diplomando a presidente na época e sua cunhada.
ANUNCIE AQUI
ANUNCIE AQUI
ANUNCIE AQUI
SUA EMPRESA EM DESTAQUE
terça-feira, 10 de abril de 2018
Inicio »
noticia
» JUSTIÇA DECRETA INDISPONIBILIDADE DE BENS DE EX CONSELHEIRO TUTELAR E EX PRESIDENTE DO CMDCA DE PANORAMA.
0 comments:
Postar um comentário