Em caso de eventual desobediência, a sentença impôs uma multa unitária para o presidente da Câmara Municipal, Ênio Luiz Tenório Perrone (PSD), no valor de R$ 100 mil.
Câmara Municipal de Presidente Prudente (Foto: Gabriel Tibaldo/G1)
O juiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, decretou a nulidade do ato administrativo que resultou em um reajuste de 26,34% nos salários dos vereadores de Presidente Prudente, através da Resolução 319, da Câmara Municipal.
Com isso, ele determinou a imediata cessação do pagamento do reajuste concedido aos vereadores pelo ato normativo. Em caso de eventual desobediência, Beraldo impôs uma multa unitária para o presidente da Câmara Municipal, Ênio Luiz Tenório Perrone (PSD), no valor de R$ 100 mil.
Na sentença, o juiz também condenou os vereadores a devolver os valores recebidos a mais em decorrência do ato nulo. A devolução, segundo a decisão judicial, deverá ser feita com correção monetária, pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), a contar de cada recebimento e ainda com juros de mora.
Por fim, Beraldo ainda condenou os requeridos ao pagamento das custas processuais.
Disponibilizada nesta segunda-feira (6), a sentença assinada por Darci Lopes Beraldo julgou procedente uma ação civil público ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) em 14 de agosto do ano passado.
Na decisão de mérito, o magistrado tornou definitiva a liminar concedida já no ano passado que havia proibido o reajuste aos vereadores.
A medida liminar fez com que os salários tivessem de passar de R$ 12.661,13 para R$ 10.021,18, no caso do presidente da Casa de Leis, e de R$ 8.862,79 para R$ 7.014,82, em relação aos demais 12 integrantes do Poder Legislativo.
Audiência pública prévia
Na ação civil pública, a Promotoria buscou na Justiça a declaração de nulidade da Resolução nº 319, da Câmara Municipal de Presidente Prudente, que dispõe sobre a fixação dos subsídios de vereadores para a 17ª Legislatura, período que compreende os anos entre 2017 e 2020.
O MPE argumentou que a lei municipal nº 8.840/2015 dispôs que nos atos que estabeleçam reajuste de subsídios dos vereadores e aumento no número de cadeiras o Poder Legislativo deverá, com antecedência mínima de 30 dias, convocar audiência pública para a apresentação de estudos e planilhas que justifiquem tais alterações.
No entanto, o MPE defendeu a nulidade da Resolução nº 319, que concedeu reajuste dos subsídios, porque não houve a prévia realização de audiência pública, o que, segundo a Promotoria, desrespeitou o preceito legal.
No entendimento do MPE, a Câmara aumentou os salários dos vereadores em 26,34%. Na 16ª Legislatura, que cobriu o período de 2013 a 2016, os membros do Poder Legislativo recebiam mensalmente R$ 7.014,82, enquanto que o presidente da Casa tinha um subsídio no valor de R$ 10.021,18.
Na ação civil pública, a Promotoria apontou que a Câmara Municipal de Presidente Prudente, através da Resolução n° 319, fixou o subsídio mensal dos vereadores para a 17ª Legislatura (2017/2020) no valor de R$ 8.862,79, equivalente a 35% do salário dos deputados estaduais. Já para o presidente da Câmara Municipal foi fixado o subsídio no valor de R$ 12.661,13, equivalente a 50% do salário dos deputados estaduais.
Quando concedeu a liminar, em agosto de 2017, o juiz Darci Lopes Beraldo determinou a imediata cessação do pagamento do reajuste concedido pelo ato normativo. Contra a liminar, a Câmara Municipal interpôs o recurso de agravo de instrumento, que não teve provimento no TJ-SP. Os requeridos apresentaram contestação, sustentando a regularidade do ato normativo.
Na sentença, Beraldo salientou que os subsídios mensais dos vereadores de Presidente Prudente foram fixados pela Resolução nº 319, de 10 de dezembro de 2015, no valor de R$ 8.862,79 para o período de 2017 a 2020. Foi mantida a equivalência de 35% do subsídio dos deputados estaduais que integram a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
O juiz apontou que o reajuste manteve-se dentro do limite previsto na Constituição Federal (máximo de 50%) e em consonância com a Lei Orgânica do Município, que prevê a equivalência de 35%.
No entanto, conforme a sentença, quando houve a Resolução nº 319, vigia a lei municipal n° 8.840/15, que previa a realização de audiência pública para a discussão do assunto.
Depois que o MPE instaurou um inquérito civil para apurar o caso, a Câmara Municipal aprovou a lei n° 9.410/17, de 14 de julho de 2017, no sentido de que a audiência pública somente será exigida quando se alterar o percentual ditado pela legislatura anterior, no que tange à equivalência do subsídio fixado para a Assembleia Legislativa.
Ocorre que não teria referida Lei efeitos retroativos, de convalidar uma majoração de subsídio procedida ao arrepio da legislação então vigente. Nascido, o ato administrativo, a Resolução 319/15, eivado de nulidade, não seria sanado com o advento de uma lei”, pontuou Beraldo na sentença.
Beraldo destacou o argumento apresentado pelo presidente da Câmara, segundo o qual “não houve reajuste dos subsídios dos vereadores” e, como consequência, não teve afronta à lei municipal nº 8.840/2015.
Ao justificar que não houve reajuste dos salários dos parlamentares, Perrone complementou que ocorreu tão somente a fixação da equivalência – em porcentagem – ao subsídio dos deputados estaduais (35% aos vereadores e 50% ao presidente da Câmara).
Ao G1, Perrone já havia pontuado que "nada foi feito de errado" pelo Poder Legislativo. Segundo ele, a Câmara Municipal segue, desde 1989, os mesmos índices de 35% e 50% dos subsídios dos deputados estaduais para fixar os vencimentos dos vereadores e do presidente da Casa de Leis de Presidente Prudente, respectivamente.
Como não dizer que houve um reajuste de 26,34% (índice apurado na inicial – pág. 05), mesmo que mantida a equivalência anterior com os subsídios fixados para os deputados estaduais? Como fugir do termo reajuste? E a reportada Lei n° 8.840/15 trazia justamente a palavra ‘reajuste’”, enfatizou o magistrado.
Na sentença, o juiz estabeleceu uma ordem cronológica para os acontecimentos que marcaram o assunto. Em 22 de abril de 2015, a Câmara Municipal aprovou a lei 8.840, dispondo sobre a obrigatoriedade de realização de audiência pública anterior a atos administrativos que estabeleçam reajustes dos subsídios dos vereadores. Em 10 de dezembro de 2015, foi editada a Resolução nº 319, reajustando os subsídios, em desrespeito à lei municipal n° 8.840/15. Em 14 de março de 2017, a Promotoria de Justiça instaurou inquérito civil sobre o caso. Em 20 de março de 2017, a Câmara Municipal interpôs recurso ao Conselho Superior do Ministério Público. Em 9 de maio de 2017, o Conselho Superior do Ministério Público rejeitou o recurso administrativo. Em 14 de julho de 2017, os vereadores aprovaram a lei n° 9.410/17, procurando retirar a ilegalidade do reajuste, segundo a sentença.
No entendimento do juiz, a lei de 2015, que instituiu a prévia audiência pública para reajustes dos subsídios, "teve alguma razão de ser". No entanto, segundo Beraldo, "passando a ser um empecilho para a manutenção do último reajuste, vem a Câmara a aprovar a Lei 9.410/2017".
Outro lado
Em nota ao G1 na tarde desta segunda-feira (6), a Câmara Municipal de Presidente Prudente informou que foi notificada sobre o assunto.
A partir de agora, o Departamento Jurídico da Casa analisará a possibilidade de interpor recurso junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP)", complementou o Poder Legislativo ao G1.
G1
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