De acordo com as informações divulgadas pela Polícia Militar, a vítima foi uma mulher que atua como cuidadora de idosos e estava em seu local de trabalho no momento em que foi atacada pelo homem.
Segundo a PM, a vítima relatou que estava na cozinha quando o indivíduo, que ela não conhece, adentrou a residência e foi em sua direção com o short abaixado, mostrando seu órgão genital. O homem tentou agarrá-la, porém, a vítima se desvencilhou e o indivíduo fugiu.
No entanto, ainda segundo o relato apresentado à PM, o mesmo indivíduo voltou à residência e tentou mais uma vez agarrar a mulher, porém, sem êxito.
A Polícia Militar foi acionada para o atendimento da ocorrência pelo patrão da vítima, um idoso morador do imóvel, que não estava em sua residência quando a mulher foi atacada.
Com as informações recebidas sobre o caso, os policiais militares conseguiram abordar o indivíduo ainda nas proximidades da casa.
A voz de prisão em flagrante foi ratificada pela Polícia Civil e o homem ficou à disposição da Justiça. Nesta terça-feira (11), ele será encaminhado à audiência de custódia no Fórum de Junqueirópolis.
O flagrante foi enquadrado no artigo 215-A do Código Penal, que trata sobre o crime de importunação sexual.
As idades das pessoas envolvidas no caso não foram divulgadas.
Contravenção x crime
A lei que torna crime a importunação sexual, anteriormente caracterizada como contravenção penal, foi sancionada no fim de setembro pelo presidente da República em exercício na época, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Dias Toffoli.
Pela lei sancionada, fica caracterizada importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.
Como contravenção, a pena prevista era apenas de multa.
Por G1 Presidente Prudente
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