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quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

JUSTIÇA CONDENA CINEMA POR BARRAR MULHER COM PIPOCA E REFRIGERANTE.

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou uma empresa cinematográfica a indenizar uma cliente por dano moral após ela passar por “situação constrangedora” em sala de cinema de um shopping de Cuiabá. Por unanimidade, o recurso de apelação interposto pela empresa não foi acolhido, ‘pois restou configurada prática abusiva de venda casada’.
As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Segundo o processo, a consumidora relata que havia entrado no cinema para assistir a um filme com pipoca e refrigerante comprados em outro local, “quando foi interceptada por um dos funcionários de forma desrespeitosa, dizendo que não poderia ali permanecer porque os alimentos não haviam sido comprados na lanchonete do cinema”. A mulher alega ter passado por situação constrangedora e ‘coagida a se retirar do recinto’.
Agência Estado
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