MIRANDA (MS) - O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral) negou pedido da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) para imediata deposição da prefeita Marlene Bossay (MDB), do filho dela, vereador Ivan Bossay (PSDB), e do vice-prefeito Adailton Rojo (MDB) e realização de novas eleições em Miranda.
Prefeita Marlene Bossay e filho Ivan Bossay, de camisa rosa (Reprodução: Facebook)
Eles foram cassados por compra de votos e abuso de poder econômico no início de maio, mas ainda permanecem no cargo for força de recursos apresentados à Justiça Eleitoral. Com a decisão, a sentença só será cumprida após esgotamento de recursos e análise de embargos pelo Tribunal.
A Procuradoria argumentou que a permanência deles no cargo poderia tornar a sentença de cassação do mandato ineficaz dada proximidade de seu término, além de "acarretar em desprestígio à dignidade e à Justiça Eleitoral e suas decisões".
Além disso, sustentou, a pendência de análise dos recursos não impediria o cumprimento da decisão, conforme jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Os argumentos da procuradoria, contudo, não convenceram o presidente da Corte, desembargador João Maria Lós.
O magistrado entendeu que decisões de cassação de registro, diploma ou mandato de candidatos eleitos em razão da prática de crimes eleitorais só devem ser cumpridas tão logo haja esgotamento de recursos nas instâncias ordinárias, ressalvada obtenção de medidas cautelares em instâncias superiores.
"Por estas razões, indefiro o pedido de execução imediata do acórdão", decidiu o magistrado em decisão publicada nesta segunda-feira (27).
COMPRA DE VOTOS
Conforme denúncia, durante a campanha de 2016 o filho da prefeita, Alexandre Bossay, foi flagrado e preso quando entregava cestas básicas na aldeia Lalima, em Miranda. Ainda teriam sido encontrados vários tickets em postos de combustíveis, que teriam sido repassados a eleitores.
No processo, foram cassados a prefeita e seu vice. O filho dela também ficou inelegível.
Da Redação com informação do Midiamax
0 comments:
Postar um comentário