FALSO ROUBO
A denúncia de falso roubo ocorreu na manhã da última quarta-feira (12). Duas mulheres, C. M. L. S. (28) e Z. P. (39) procuraram a delegacia informando que haviam sido assaltadas por um homem, armado com uma faca, na avenida Filinto Muller, no Jardim Aeroporto.
Em rondas, os policiais conseguiram identificar o suspeito e, durante a abordagem, encontraram o celular de uma das supostas vítimas. O homem explicou aos policiais que as mulheres deviam a ele a quantia de R$ 100,00 e que deixaram o celular como garantia de que pagariam a dívida.
As investigações policiais apontaram que as mulheres, de forma consciente, criaram a história narrada na ocorrência, pois não houve o crime de Roubo. Diante de tais fatos, as autoras foram apresentadas à autoridade policial competente para as providências de praxe.
DEPOIMENTO
Atendendo a solicitação do Juiz de direito do Juizado Especial, Vinícius Pedrosa Santos, uma mulher também foi detida por denunciação caluniosa, após prestar depoimento em um processo. Segundo o juiz, N. C. T. (20), apresentou contradições em seu depoimento.
Ela recebeu voz de prisão, foi detida e entregue para a Polícia Militar (PM), que a encaminhou até a Primeira Delegacia de Polícia (1ª DP) para as providências cabíveis.
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
Quando alguém acusa falsamente outra pessoa está cometendo o crime conhecido como denunciação caluniosa. Este delito está tipificado do Código Penal e, mesmo apresentando um impacto contra o indivíduo falsamente denunciado, é considerado um crime contra a administração pública, uma vez que move todo o serviço público para investigação e julgamento de um crime que nunca aconteceu.
Denunciação caluniosa pode ocorrer em investigações policiais e administrativas, em processos judiciais, em inquéritos civis e em ações de improbidade administrativa.
A pena para este tipo de crime é a reclusão, de dois a oito anos, e multa.
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