A Polícia Militar, na madrugada desta terça-feira (21), surpreendeu cerca de 240 pessoas em festas que estavam sendo realizadas em Osvaldo Cruz, em lugares distintos. As ocorrências, registradas em período de quarentena, devido à pandemia do novo coronavírus, fere/descumpre o artigo 268 do Código Penal, referente a "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa".
Uma das festas acontecia na zona rural do município, no bairro Ponte Seca. Lá, o policiamento encontrou aproximadamente 200 pessoas, diversos veículos, grande quantidade de bebidas alcoólicas e um adolescente em estado de coma alcoólico.
Além de descumprir o período de quarentena, a festa ainda cometia outras infrações, como a falta de alvará municipal e autorização do Corpo de Bombeiros para realização de eventos, a não apresentação de autorização do Ministério Público (MP) para realização, além de ofício de ciência da Polícia Militar e Conselho Tutelar.
A polícia acionou uma unidade do resgate do Corpo de Bombeiros e o Conselho Tutelar para atender o adolescente encontrado em estado de coma alcoólico.
O outro evento, que acontecia na Avenida Brasil, resultou em descumprimento de determinação judicial relativo a prisão em aberto, além do descumprimento do período de quarentena.
A polícia foi informada de que no local onde funcionava uma barbearia estaria acontecendo uma festa com aglomeração e som alto. A equipe constatou a presença de aproximadamente 40 pessoas no interior do imóvel.
Os policiais conversaram com o responsável pelo evento e constataram que entre os participantes havia um indivíduo que deixou recentemente o sistema prisional e deveria cumprir restrições judiciais de horário, não podendo permanecer fora de sua residência entre às 22h e 6h do dia posterior.
Em ambas as festas, a multidão foi dispersada e orientada do risco de propagação da Covid-19.
G1
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quarta-feira, 22 de abril de 2020
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» NA QUARENTENA, POLICIA MILITAR FLAGRA DUAS FESTAS COM MAIS DE 200 PESSOAS EM OSVALDO CRUZ
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