O juiz da 402ª Zona Eleitoral de Presidente Prudente, Michel Feres, determinou em liminar publicada nesta quinta-feira (5) a imediata suspensão de todo ato de propaganda política realizada no interior de uma igreja evangélica na cidade.
Além disso, o magistrado também determinou a retirada de todas as postagens de fotos e vídeos das redes sociais que repliquem os atos de campanha já realizados dentro da igreja, sob pena de multa diária de R$ 5 mil pelo eventual descumprimento.A decisão judicial foi tomada no âmbito de uma representação por propaganda irregular proposta pela coligação Honestidade, Transparência e Inovação, que é formada por PSDB, PL, PROS e Solidariedade, contra os candidatos a prefeito Fábio César Sato, a vice-prefeito Jailton João Santiago e a vereador Cláudio Aparecido Bonfim, todos do MDB, bem como contra o pastor Acácio Júnior, da igreja AD Brás de Presidente Prudente.
A representação, feita pela chapa que tem como candidatos a prefeito e vice-prefeita, respectivamente, Nelson Roberto Bugalho (PSDB) e Ieda Maria Munhos Benedetti (PL), denunciou à Justiça Eleitoral a realização de atos de campanha reiterados dentro do templo religioso, que é considerado um edifício de uso comum, e a posterior divulgação de fotos destes eventos em redes sociais. Liminarmente, a coligação Honestidade, Transparência e Inovação solicitou à Justiça Eleitoral a suspensão de toda a propaganda irregular, inclusive com retirada das postagens destes eventos que são realizadas em páginas de perfis da igreja AD Brás.
Na decisão liminar, o juiz Michel Feres verificou no caso a probabilidade do direito alegado, uma vez que, segundo a legislação eleitoral, é proibida a realização de propaganda de qualquer espécie em bens de uso comum, categoria em que se enquadram os templos religiosos.
“Ora, dos vídeos e fotos acostados aos autos, verifica-se que os candidatos a prefeito Fábio César Sato, vice-prefeito Jailton João Santiago e vereador Cláudio Aparecido Bonfim encontram-se no interior de Igreja, ao lado do pastor, também representado, o qual realiza discurso de claro apoiamento às candidaturas dos primeiros, de modo que os beneficiados têm evidente conhecimento do ato realizado em seu favor e, ainda que não discursem, apresentam-se ao lado do pastor, conhecendo e concordando com o ato de benefício de suas candidaturas”, afirmou o magistrado.
“Nota-se, ainda, dos autos, imagem do candidato a prefeito Fábio Sato discursando no interior do templo. E, embora não haja vídeo comprovando o teor do que foi falado, de todo o conjunto probatório apresentado, verifica-se que os candidatos representados não participam dos cultos, em posição comum de fiéis ordinários, mas estão sempre [em] posição de destaque, ao lado do pastor, deixando evidente o ato de campanha, para angariar apoio e voto dos fiéis daquela Igreja”, pontuou Feres.
“Por sua vez, considerando que as postagens apresentadas são uma extensão da irregularidade inicial, que permanece e se estende no tempo a partir do compartilhamento nas redes sociais, com vistas a manter a influência sobre o eleitorado dos fiéis daquela Igreja, o que se pretende coibir, pela Legislação Eleitoral, também as referidas postagens devem ser excluídas”, argumenta o juiz.
“Deste modo, em uma análise superficial, fica evidente o descumprimento da legislação eleitoral, a ensejar a medida acautelatória”, concluiu.
Ainda na liminar, o juiz frisou que “o perigo na demora da prestação jurisdicional decorre evidentemente do fato de que, permanecendo a realização de atos de campanha em local de uso comum, há forte probabilidade de desequilíbrio da disputa, sobretudo considerando que estamos às vésperas do pleito, bem como não terá completa efetividade futura decisão judicial deste juízo que eventualmente reconheça em caráter definitivo a irregularidade da propaganda”.
Feres mandou citar os alvos da representação, para que apresentem defesa no prazo de dois dias, e notificá-los para o imediato cumprimento da liminar.
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