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sexta-feira, 11 de dezembro de 2020

BAILES, RAVE, PANCADÃO E LUAU ENTRAM NA LISTA DE EVENTOS PROIBIDOS EM PRESIDENTE EPITÁCIO

 A Prefeitura de Presidente Epitácio especificou quais tipos de eventos estão proibidos no município, por meio de um decreto publicado nesta quinta-feira (10).

A quarentena e as medidas de prevenção para evitar a propagação da Covid-19 foram estendidas até o dia 4 de janeiro de 2021 no decreto nº 3.14/2020 publicado no dia 9 de dezembro. Contudo, nesta quinta-feira (10), uma nova determinação alterou o art. 2º.

Conforme o texto do decreto nº 3.816/2020, o art. 2º informa que: "fica vedada a realização de todo e qualquer evento público ou privado, em local aberto ou fechado, em vias e logradouros públicos ou espaços privados, fica vedada a realização de shows, bailes, baladas, música ao vivo ou eletrônica com danças, festas 'rave', 'pague/leva e beba', luau, 'pancadão' e outros eventos e festas que necessitam da concessão de alvarás e licenças para sua realização".

A medida já está em vigor. O artigo anterior proibia apenas a "realização de todo e qualquer evento público ou privado, em local aberto ou fechado, em vias e logradouros públicos ou espaços privados, independentemente das suas características ou de quaisquer outras condições, ficando suspensa a concessão de alvarás e licenças para realização de tais eventos".

Demais determinações

Enquanto durar a quarentena, até o dia 4 de janeiro de 2021, a Prefeitura de Presidente Epitácio impôs uma série de determinações. Entre elas a suspensão das autorizações pelo Departamento Municipal de Trânsito, "visando interdição de vias públicas, para realização ou promoção de evento de qualquer natureza".

O Poder Executivo também decidiu que fica definido à Secretaria de Obras tomar as providências necessárias para fins de desligamento da iluminação pública do “Parque da Orla” e do “Píer Turístico” entre 23h e 6h e que os estabelecimentos comerciais e cada segmento de atividade deverão cumprir todas as medidas sanitárias, os protocolos geral e setorial específico, "nos termos dos decretos municipais já editados e publicados até a presente data, sob pena de aplicação de multa e suspensão do alvará para o exercício da atividade".

A Prefeitura também manteve a determinação imposta por meio do decreto nº 3.740, de 5 de maio de 2020, para que a população, quando necessário sair de casa, "obrigatoriamente utilize a máscara de proteção facial", e que "a fiscalização municipal e a Vigilância Sanitária estará intensificando a fiscalização para o cumprimento das medidas adotadas nos decretos municipais, e no exercício de seu poder de polícia administrativa, poderá aplicar as penalidades e providências cabíveis, inclusive, solicitar a cooperação e o apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo".

"Demais deliberações a serem adotadas e o acompanhamento das ações e medidas de prevenção e combate as questões decorrentes da pandemia da Covid-19 e de seus impactos, a manutenção do funcionamento das atividades, a qual está condicionada à situação de controle epidemiológico do município e a manutenção da região DRS-10 na fase amarela do Plano São Paulo, serão analisadas pela administração em conjunto com o Comitê Municipal de enfrentamento ao novo coronavírus, podendo, ser alterada ou revogada a qualquer momento", especificou a Prefeitura por meio do decreto nº 3.14/2020.

G1
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