A Justiça Eleitoral de Garça (distante 35 quilômetros de Marília) concedeu liminar que suspende a diplomação do vereador eleito Manoel Frederico Ábido Galdino de Carvalho, o Lico, do PTB, e de todos os suplentes do mesmo partido.
A ação de investigação judicial eleitoral foi ajuizada pela coligação ‘Garça forte e humanizada’ contra o PTB e seus candidatos.Na denúncia consta a notícia de “existência de abuso de poder político em decorrência de uma candidatura feminina fictícia, desrespeitando o disposto no artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97.”
Os autos foram encaminhados ao Ministério Público, que se manifestou pelo deferimento da tutela provisória de urgência.
“[…] há nos autos a comprovação da probabilidade do direito alegado e perigo de dano, além da relevância da fundamentação. […] conforme destacado pelo Dr. Promotor de Justiça: ‘- ao se verificar a votação dos candidatos ao cargo de vereador do município de Garça, constata-se que a candidata em questão não obteve nenhum voto no pleito. O só fato de a candidata sequer ter votado na eleição, mesmo sendo candidata, constitui elemento seguro a indicar que de fato não tinha qualquer interesse em concorrer, induzindo assim à conclusão de que sua candidatura foi absolutamente fictícia”, diz trecho da decisão da juíza Renata Lima Ribeiro Raia.
A magistrada alegou ainda que “em análise ao processo de prestação de contas n.º 0600729-03.2020.6.26.0047 e também no sítio eletrônico de divulgação de candidaturas do TSE2, observa-se que a candidata fictícia não recebeu nenhuma doação em espécie, mas tão somente uma doação estimável em dinheiro do partido político no ínfimo valor de R$ 158,00, correspondente à material publicitário (diferentemente dos demais candidatos homens)”.
Por fim, a juíza alega que a candidata não fez campanha em sua rede social, o que segundo ela é “forte indicativo de que não pretendia efetivamente concorrer ao cargo eletivo, tendo seu nome indicado apenas para atingir a cota de gênero”.
“Concedo a liminar e determino que se suspenda a diplomação do candidato eleito a vereador, Manoel Frederico Ábido Galdino de Carvalho, e de todos os suplentes do mesmo Partido Trabalhista Brasileiro”, consta na decisão.
Lico foi eleito com 573 votos. A decisão foi publicada nesta terça-feira (15) e a juíza deu o prazo de cinco dias para a apresentação da defesa.
0 comments:
Postar um comentário