A Prefeitura decretou toque de recolher em Adamantina (SP) no período entre 18 de janeiro e 1º de fevereiro de 2021 após o agravamento da pandemia da Covid-19 na cidade e levando em consideração a capacidade de suporte do sistema de saúde regional, além da recomendação do Comitê de Contingenciamento Municipal.
Com a medida anunciada neste sábado (16), fica decretado o confinamento domiciliar em todo o território do município de Adamantina no intervalo das 22h às 5h.Fica terminantemente proibida a circulação de pessoas no período determinado, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
A medida prevista no decreto municipal 6.278 não se aplica a postos de combustíveis, farmácias e unidades de saúde, que podem funcionar em horário regular, bem como aos serviços de delivery, segurança e ações destinadas ao enfrentamento da Covid-19.
As medidas previstas neste decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
O decreto entrará em vigor na segunda-feira (18).
A mais recente atualização do boletim epidemiológico, realizada na sexta-feira (15), indica que Adamantina tem 882 casos confirmados de Covid-19, com 19 mortes causadas pelo novo coronavírus, e 14 pacientes hospitalizados, sendo nove em leitos de enfermaria e cinco em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Adamantina é um dos 12 municípios da Nova Alta Paulista que foram diretamente afetados pela decisão do governo do Estado de rebaixar nesta sexta-feira (15) toda a área de abrangência do Departamento Regional de Saúde (DRS) com sede em Marília para a fase vermelha do Plano São Paulo, a mais restritiva ao funcionamento das atividades econômicas, na qual somente os serviços considerados essenciais têm permissão para operar.
O rebaixamento ocorreu porque a região está com mais de 83% dos leitos de UTI destinados ao tratamento de pacientes com Covid-19 ocupados.
Serviços essenciais que podem funcionar na fase vermelha
- Farmácias;
- Mercados;
- Padarias;
- Açougues;
- Postos de combustíveis;
- Lavanderias;
- Meios de transporte coletivo;
- Transportadoras e oficinas de veículos;
- Atividades religiosas;
- Hotéis, pousadas e outros serviços de hotelaria;
- Bancos;
- Pet shops.
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