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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

COM 90% DE OCUPAÇÃO DE UTI, PRESIDENTE EPITÁCIO RESTRINGE FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS, SUSPENDE AULAS E PROÍBE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS

 A partir desta quarta-feira (24), entram em vigor as novas medidas de restrições impostas por um decreto elaborado pela Prefeitura para conter o avanço da pandemia da Covid-19 em Presidente Epitácio (SP).

O Poder Executivo determina o fechamento, das 20h às 6h, do comércio e dos serviços em geral, incluídos os essenciais, com autorização apenas o atendimento via delivery até as 22h; proíbe a locação de ranchos, casa de veraneio e áreas de lazer nas zonas urbana e rural; impede quaisquer atividades que causem aglomeração de pessoas em residências, áreas de lazer, ranchos, clubes, chácaras e demais propriedades localizadas na cidade; e ainda suspende as aulas presenciais nas redes de ensino municipal, estadual e particular.

De acordo com o decreto assinado pela prefeita Cassia Regina Zaffani Furlan (PSDB), a taxa de ocupação nos leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa de Misericórdia de Presidente Epitácio, nos últimos dez dias, alcançou o índice “alarmante” de 90%.

Também foi levada em consideração na elaboração do decreto municipal a reunião realizada na segunda-feira (22), na sede da Associação Comercial e Industrial de Presidente Epitácio (Acipe), com representantes das forças policiais, do comércio e da indústria, do Conselho Municipal de Saúde, da Santa Casa, da Câmara Municipal, da Prefeitura, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Vigilância Sanitária e do Comitê Enfrentamento à Covid-19.

Veja abaixo as medidas impostas pelo decreto municipal:


  • Fica determinado o fechamento, das 20h às 6h, do comércio e dos serviços em geral, incluídos nesses os essenciais, com autorização apenas o atendimento via delivery até as 22h, vedado o sistema drive-thru.
  • Farmácias ficam autorizadas a realizar atendimento presencial emergencial e via delivery de segunda a sexta-feira entre as 20h e 6h e, em período integral, aos sábados e domingos.
  • Fica vedada nos fins de semana, iniciando às 20h de sexta-feira até as 6h de segunda-feira, a abertura dos estabelecimentos comerciais e serviços em geral, incluídos nesses os essenciais, com autorização apenas o atendimento via delivery até as 22h00, vedado o sistema drive-thru.
  • O horário estabelecido acima não se aplica aos postos de combustíveis, que poderão funcionar até as 20h, com exceção de suas lojas de conveniências.
  • Fica proibida a locação de ranchos, casa de veraneio e áreas de lazer, localizadas no território do município, compreendendo, assim, as zonas urbana e rural.
  • Ficam proibidas quaisquer atividades que causem aglomeração de pessoas, sendo assim considerado número igual ou superior a dez pessoas, em residências, áreas de lazer, ranchos, clubes, chácaras e demais propriedades localizadas na cidade.
  • Ficam suspensas as aulas presenciais nas redes de ensino municipal, estadual e particular.
  • A partir desta quarta-feira (24), o expediente nas repartições públicas municipais iniciará às 7h e terminará às 13h.
  • O horário estabelecido acima não se aplica ao transporte de pacientes e à Casa Lar, ficando mantido o período normal de expediente e atendimento.
  • Ficam suspensas as provas dos processos seletivos 001/2020 e 001/2021 e do concurso público 001/2020.

G1
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