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sábado, 25 de novembro de 2017

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE DPVAT

01 – O que é DPVAT?
R: É o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, é o “Seguro Obrigatório” que é pago anualmente junto com a primeira parcela do IPVA, ou na Cota Única.
É um seguro de caráter social que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, sem apuração de culpa.
02 – Como que funciona?
R: Todo brasileiro tem direito ao seguro DPVAT, seja ele Condutor, Passageiro ou Pedestre.
É importante deixar bem claro que não é necessário o acidente ser provocado por dois veículos para dar entrada no Seguro Obrigatório DPVAT, aquela vítima, que sofre acidente de trânsito sozinha, e tem interesse de ser Indenizada, o seguro Obrigatório DPVAT faz a cobertura dessa vítima.
03 – Se o documento do veiculo estiver vencido?
R: Assim que for protocolado o processo Administrativo, a seguradora analisa o processo, e se houver alguma pendência a seguradora pede para vítima que seja regularizado o Seguro DPVAT em atraso.
04 – Só em caso de Morte que pode receber o Seguro DPVAT?
R: O Seguro Obrigatório DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos: morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS)
05 – A vítima sofreu acidente de trânsito, não ouve fratura grave, mais esta tendo gasto com medicamentos, consultas, exames e equipamentos hospitalares, ela pode ter o reembolso desse valor gasto?
R: Sim, o Seguro Obrigatório DPVAT, reembolsa a vítima que sofre acidente de trânsito, pela cobertura chamada DAMS.
Neste caso pode ser reembolsado quando a vítima tem um gasto com: medicamento, consulta médica particular, fisioterapia particular, exame, tratamento dentário, aluguel de aparelhos e equipamentos hospitalares.
06 – Qual a forma de recebimento desta indenização?
R: O pagamento da indenização é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, de 30 até 60 dias após a apresentação da documentação necessária. O valor da indenização é de R$ 13.500 no caso de morte e de até R$ 13.500 nos casos de invalidez permanente, variando conforme o grau da invalidez, e de até R$ 2.700 em reembolso de despesas médicas e hospitalares comprovadas.
07 – Qual o prazo Prescricional para dar entrada no Seguro DPVAT?
R: O prazo para solicitar a indenização por Morte é de até 03 anos contados da data do óbito. Para despesas médicas (DAMS): a contagem do prazo prescricional se inicia a partir da data do acidente. No caso de indenização por Invalidez Permanente este prazo é de 03 anos a contar da ciência da Invalidez Permanente pela vítima.
Fonte: Blog do Toninho.
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