O despacho com a decisão foi publicado no último sábado (18) no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Desde abril de 2019, o afastamento de Felício do cargo tem sido prorrogado sucessivamente, a cada período de 60 dias, por determinação do procurador-geral de Justiça, enquanto segue em andamento uma sindicância na Corregedoria do MPE que apura a conduta do promotor. Sob alegação de sigilo, o MPE não fornece detalhes sobre o caso.
O pedido para extensão do prazo foi apresentado pela Corregedoria-Geral do Ministério Público com base no artigo 253 e parágrafo único da Lei Orgânica Estadual da instituição.
A norma estipula que, durante a sindicância ou durante os processos administrativo disciplinar, de remoção compulsória ou de disponibilidade, o procurador-geral de Justiça, por solicitação do corregedor-geral do Ministério Público, do Conselho Superior do Ministério Público ou da Comissão Processante Permanente, sempre ouvido o Conselho Superior do Ministério Público quando não for autor do requerimento, pode afastar o sindicado, o acusado ou o representado do exercício do cargo, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.
O afastamento, ainda segundo a Lei Orgânica Estadual do Ministério Público, tem de ser feito por decisão fundamentada na conveniência do serviço, para apuração dos fatos, para assegurar a normalidade dos serviços ou a tranquilidade pública, e não excederá a 60 dias, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado por igual período.
Outro lado
O G1 entrou com contato com o promotor André Luís Felício na noite desta terça-feira (21), mas ele preferiu não comentar o assunto.
O caso
O promotor de Justiça André Luís Felício está afastado de suas funções junto ao Ministério Público do Estado de São Paulo em Presidente Prudente desde o mês de abril de 2019.
No período de maio de 2019 a junho de 2020, Felício recebeu R$ 313.246,19 em salários líquidos, mesmo estando afastado de suas funções na Promotoria.
O MPE não disponibilizou o valor referente a março de 2020.
Réu
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) recebeu em fevereiro deste ano uma denúncia apresentada pelo Ministério Público contra o promotor André Luís Felício e o tornou réu em ação penal juntamente com as advogadas Tatiana Cavalcanti Teixeira Felício, esposa dele, e Renata Moço.
Os acusados respondem pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva, concussão e advocacia administrativa, em concurso material e de pessoas.
Além disso, Felício ainda responde pela situação agravante caracterizada por quem, no caso de concurso de pessoas, promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes.
G1
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