No âmbito de agravo de instrumento em ação por improbidade administrativa, a Justiça acatou um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou o afastamento das funções do prefeito de Pacaembu, Maciel do Carmo Colpas.
Após solicitação do MPE, o juízo de primeira instância já havia determinado o afastamento, mas em caráter liminar, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reconduziu o chefe do Poder Executivo local ao cargo.Entretanto, no julgamento do mérito, a 8ª Câmara de Direito Público do TJ reviu sua própria decisão e, sob a relatoria do desembargador José Maria Câmara Júnior, decidiu por unanimidade acompanhar a decisão de primeira instância e o parecer do Ministério Público, assinado pelo procurador Leandro Pereira Leite, entendendo haver risco à instrução processual com a permanência de Colpas no cargo.
A ação trata de supostos desvios de verbas públicas em viagens alegadamente oficiais. As investigações comprovaram a incompatibilidade de gastos, o custeio de refeições de parentes e terceiros estranhos ao Poder Executivo e a ida a locais sem que houvesse compromisso oficial, tais como praias dos litorais paulista e catarinense, segundo a promotoria.
Esta é a décima ação criminal ou da área do patrimônio público proposta pelo Ministério Público contra Colpas.
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