A Prefeitura de Dracena publicou nesta quinta-feira (24) um decreto com novas medidas de restrição para enfrentamento da pandemia de Covid-19 na cidade. A medida foi tomada após o governo do Estado de São Paulo rebaixar a região de Presidente Prudente para a fase vermelha do Plano São Paulo.
O decreto, assinado pelo prefeito Juliano Brito Bertolini (PODE), suspende, a partir desta sexta-feira (25), o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, inclusive em:- casas noturnas, pubs, cervejarias, buffets, casas de eventos e similares;
- restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisserias, sorveterias, pizzarias e similares,
- atividades de academia de esportes de toda a modalidade;
- atividades e eventos em centros comunitários, clubes sociais e de lazer, e afins, parques, piscinas públicas e equipamentos esportivos no município;
- galerias e estabelecimentos congêneres, atividades imobiliárias, escritórios em geral, ressalvadas as atividades internas.
Conforme o documento, ficam proibidas a realização de esportes coletivos em lugares públicos e privados, além da expedição de autorizações e emissões de alvarás para eventos públicos ou privados e temporários.
“Fica autorizado o funcionamento exclusivo para atendimento de serviços de entrega (delivery) e drive thru do comércio em geral, varejista e atacadista, bem como dos restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, rotisseries, sorveterias, pizzarias e similares, do comércio de food truck, carrinhos de lanches e trailers de lanches, vedado atendimento presencial e o consumo no local”, segundo o decreto.
Fica permitido o funcionamento das seguintes atividades:
- serviços de saúde, hospital, clínicas, farmácias e funerário;
- supermercados, minimercados, armazéns açougues, feiras livres, sacolões e varejões, padarias, distribuidoras de água e gás, lojas de conveniência;
- veterinárias e lojas de alimentação animal, pet shop;
- lojas de material para construção, construção civil, marmoraria, serralheria;
- postos de combustíveis, oficina de veículos automotores, auto elétrica, lava rápido, estabelecimentos comerciais de peças e acessórios para veículos autores, borracharias, comercialização de suplementos alimentares;
- transportadoras;
- banca de jornal, lavanderias, estabelecimento de assistência técnica de produtos eletrônicos, óticas, hotéis.
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